- No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas:
- A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova;
- A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação.
- O requerimento para consulta da prova em formato pdf editável, (Modelo 09/JNE), deve ser descarregado, preenchido e enviado para o correio eletrónico exames@aemontemor.pt, pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser dirigido ao diretor da escola;
- O requerimento é enviado/apresentado no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação
da respetiva classificação, servindo este de recibo a devolver ao requerente.
Modelo 09/JNE: https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/JNE/modelo_09_2024e_0.pdf
- No prazo máximo de um dia útil, após o prazo referido no ponto anterior, devem ser facultados aos alunos as cópias da prova realizada, incluindo o documento classificação de itens de prova, se aplicável, em suporte digital (formato pdf) ou em suporte papel, mediante o pagamento do valor das fotocópias habitualmente cobrado.
- A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença do diretor, subdiretor, adjunto do diretor ou do coordenador do secretariado de exames.
- Os modelos referentes ao processo de reapreciação (Modelo 11/JNE e Modelo 11-A/JNE) devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, preenchidos e enviados para o correio eletrónico exames@aemontemor.pt, para posteriormente serem assinados para apresentação na escola;
Modelo 11/JNE: https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/JNE/modelo_11_2023_editavel.pdf
Modelo11-A/JNE: https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/JNE/modelo_11-a_2023_editavel_0.pdf
- O requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes ao prazo mencionado no n.º 4, através do Modelo 11/JNE, dirigido ao Presidente do JNE. A validação do Modelo 11/JNE é formalizada mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento.
- O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11-A/JNE. Quando a alegação não for redigida no Modelo 11-A/JNE, deve ser anexada ao referido modelo, o qual serve de folha de rosto.
- Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.
Modelo 10/JNE: https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/JNE/modelo_10_2024e_0.pdf