Informam-se todos os encarregados de educação de alunos que frequentam o
primeiro ciclo do ensino básico de que foi veiculada pelo Ministério da Educação a
informação que passo a transcrever:
“Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, nos termos do artigo n.º 157.º
do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, que estabelece as disposições necessárias à
execução do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de
dezembro (Lei do Orçamento do Estado), cumpre-nos informar o seguinte:
- No ano letivo 2023/2024, os alunos do 1.º ciclo de ensino básico ficam dispensados
de proceder à devolução dos manuais escolares no final do ano letivo; - No ano letivo de 2024/2025, serão distribuídos manuais escolares novos aos alunos
do 1.º ciclo do ensino básico, havendo lugar à sua devolução no final desse ano
letivo, em cumprimento do preceituado no Despacho n.º 921/2019, de 24 de
janeiro”.